Entenda como funciona o auxílio a eventos na UFSC
Leia com atenção antes de enviar seu pedido de auxílio a eventos
Como funciona o pedido de auxílio a eventos?
O discente deve acessar o link, que está no fim desta página, e preencher o formulário eletrônico com todas as informações solicitadas. Caso não tenha alguma informação necessária salve o formulário e insira posteriormente a informação.
Lembre-se: o pedido de auxílio deve ser enviado para análise até o primeiro dia do mês que antecede o evento (Ex: o discente vai participar de um evento no dia 15 de julho, logo, deve solicitar seu auxílio até o dia 1º de junho).
Quem recebe o pedido de auxílio a eventos?
Após enviado o pedido de auxílio a eventos, o Coordenador do Programa recebe um e-mail informando que um discente efetuou um pedido de auxílio a eventos. O Coordenador acessa o formulário eletrônico, analisa-o, e preenche o campo “contra-partida”. Neste campo o Coordenador indicará o valor que será fornecido pela Coordenação do Programa.
Em seguida o Coordenador encaminha o pedido de auxílio a eventos ao comitê gestor do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP), o qual também o analisará e definirá um valor de auxílio a ser dado. A decisão do comitê do PROAP quanto ao valor do auxílio é definida pelo documento Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG.
Após esta decisão o discente recebe um e-mail informando o valor do recurso destinado pelo comitê do PROAP.
Lembre-se: O comitê gestor do PROAP somente fornece auxílio para eventos científicos com apresentação de trabalho.
Como é realizado o pagamento de taxa de inscrição a docentes credenciados na pós-graduação?
Ao docente credenciado em quaisquer PPGs que quiser solicitar a inscrição em evento no Brasil ou no exterior empregando os recursos de orçamento da UFSC para capacitação, deverá encaminhar sua solicitação para a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, pelo sistema SPA. Mais informações a respeito podem ser obtidas em http://capacitacao.ufsc.br/, ramal 9690.
Como acontece o pagamento do auxílio a eventos?
Todos os pagamentos são efetuados na modalidade reembolso, ou seja, o discente efetua a entrega das notas fiscais, recibos e/ou comprovantes de despesas à coordenadoria do Programa, que os encaminha para reembolso ao discente em conta bancária.
Lembre-se: Exceto os bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias, todas os demais comprovantes de despesas como notas fiscais, recibos, etc, devem conter as seguintes informações:
Nome: Universidade Federal de Santa Catarina
CNPJ: 83.899.526/0001-82
Apenas para participação de eventos em outros países é possível o reembolso das despesas efetuadas com a utilização do cartão de crédito mediante apresentação da fatura.
Lembre-se: Além dos comprovantes de despesas o discente deve entregar o certificado de participação do evento e o certificado de apresentação do trabalho. Nos casos de atividade de campo o discente deve apresentar declaração da instituição onde efetuou as atividades.
Click aqui e tenha acesso ao formulário de auxílio a eventos.