Divulgação de chamada para bolsa PNPD junto ao PPGFSC/UFSC

30/03/2015 16:29

O Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC – Florianópolis) anuncia a disponibilidade de 1 (uma) bolsa de pós-doutorado PNPD/CAPES, para o período de 2 (dois) anos, com possível prorrogação. A mensalidade da bolsa é de 4.100.00 reais e o valor de custeio anual é de 12.000,00 reais.

Projeto – Fortalecimento das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação da Física da UFSC: O candidato pode atuar em linhas de pesquisa TEÓRICAS ou EXPERIMENTAIS, em uma das seguintes áreas: Astrofísica, Física Atômica e Molecular, Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, Física Nuclear e de Hádrons e Física Matemática e Teoria de Campos.

Inscrições:

O candidato deverá enviar e-mail para  ,com os seguintes documentos*:

1) Curriculum Vitae Lattes atualizado;

2) Descrição de interesses científicos, incluindo projeto de pesquisa para o período (maio/2015 a fevereiro/2017) com no máximo 10 páginas;

3) Nome e e-mail de duas pessoas para eventuais cartas de recomendação;

4) O candidato deve, no ato da inscrição, informar o título do projeto para o qual estará concorrendo.

*Toda documentação deve ser enviada em um único e-mail. Os documentos 1 e 2 devem ser anexados ao e-mail, ambos em formato pdf.

Período de inscrições: 30/03/2015 a 17/04/2015

Divulgação do Resultado: até o dia 24 de Abril de 2015.

Critérios para seleção:

Os candidatos terão sua documentação avaliada pelos seguintes quesitos:

– Potencial e domínio do candidato em sua área de pesquisa;
– Diversidade de sua formação;
– Qualidade e quantidade de sua produção intelectual;
– Autonomia e maturidade científica;
– Potencialidade de interação efetiva com os grupos de pesquisa do Programa.

Requisitos do candidato à bolsa

O candidato indicado para recebimento da bolsa de pós-doutorado deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou, no caso de candidatos estrangeiros, será concedido um prazo de até  24 (vinte e quatro) meses para que o mesmo decida pela opção de obter visto permanente no País;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) não ser beneficiário de outra bolsa de qualquer natureza;
d) dedicar-se integralmente às atividades do projeto;
e) não ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário);
f) ter obtido o título de doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos, quando da implementação da bolsa. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá possuir o reconhecimento de validação, conforme dispositivo legal;
g) ter seu currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes.

 

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