(Português) Colegiado Delegado
O Colegiado Delegado é composto por:
- Coordenador(a), que exerce a presidência;
- Subcoordenador(a), que exerce a vice-presidência;
- Seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo assegurada a representação de, pelo menos, um(a) docente de cada área de concentração;
- Um(a) representante discente, eleito(a) conforme a legislação da UFSC.
As normas para a eleição dos representantes docentes e discentes estão estabelecidas no Regimento do PPGFSC.
Observação: caso o número de áreas de concentração do Programa seja superior a seis, o Colegiado Delegado será composto por um(a) representante docente de cada área de concentração.
1) Representação atual do Colegiado Delegado



