Colegiado Delegado

O Colegiado Delegado é composto por:

  • Coordenador(a), que exerce a presidência;
  • Subcoordenador(a), que exerce a vice-presidência;
  • Seis docentes permanentes do PPGFSC, sendo assegurada a representação de, pelo menos, um(a) docente de cada área de concentração;
  • Um(a) representante discente, eleito(a) conforme a legislação da UFSC.

As normas para a eleição dos representantes docentes e discentes estão estabelecidas no Regimento do PPGFSC.

Observação: caso o número de áreas de concentração do Programa seja superior a seis, o Colegiado Delegado será composto por um(a) representante docente de cada área de concentração.


1) Representação atual do Colegiado Delegado


2) Atas das Reuniões do Colegiado Delegado

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