Autorização de composição da banca de defesa de doutorado Em conformidade com a Resolução Normativa nº 04/2022/PPGFSC de 9 de maio de 2022, solicitamos autorização para composição da banca de doutorado conforme os nomes que seguem: Nome do discente: Nome do orientador: Título da tese: Composição da banca: Conforme a Resolução Normativa nº 04/2022/PPGFSC, as bancas examinadoras de doutorado serão constituídas por no mínimo 3 (três) membros titulares além do presidente da banca, sendo que pelo menos um deles deve ser externo à UFSC. Além disso, ao menos 2 (dois) dos membros titulares devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios: Ser docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu com nota de avaliação CAPES igual ou superior a nota do PPGFSC; ou Atender aos critérios de docente permanente do PPGFSC/UFSC; ou Ser bolsista de produtividade do CNPq. O(a) orientador(a) ou coorientador(a) deverá integrar a banca na condição de presidente(a), porém, sem direito a julgamento. A presidência da banca de defesa será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. Indicar abaixo o presidente da banca e pelo menos 5 (cinco) membros (excluindo-se o orientador/coorientador), sendo pelo menos 2 (dois) deles externos à UFSC (titular e suplente). Nome do presidente da banca: E-mail do presidente: Nome do membro 1 - titular externo à UFSC: Instituição: E-mail: Link curriculum lattes ou curriculum vitae: Nome do membro 2 - titular interno ou externo: Instituição: E-mail: Link curriculum lattes ou curriculum vitae: Nome do membro 3 - titular interno ou externo: Instituição: E-mail: Link curriculum lattes ou curriculum vitae: Nome do membro 4 - suplente externo à UFSC: Instituição: E-mail: Link curriculum lattes ou curriculum vitae: Nome do membro 5 - suplente interno ou externo: Instituição: E-mail: Link curriculum lattes ou curriculum vitae: Nome do membro 6 (opcional): Instituição: E-mail: Link curriculum lattes ou curriculum vitae: Informações adicionais: Estamos cientes de que, conforme o art. 3º da Resolução Normativa nº 04/2022/PPGFSC, esta é apenas uma indicação e a composição da banca examinadora será determinada pelo Coordenador do Programa. Digite os caracteres acima: