Solicitação de coorientação

Nome do orientador:

Nome do discente:

Nome do coorientador:

E-mail:

Justificativa da Coorientação:

Anexar Curriculum lattes:
(tamanho máximo do arquivo 10 Mb)

Declaro estar ciente do art. 32 da Resolução 31/CPG/2019 de 7 de junho de 2019, o qual estabelece que o coorientador poderá ser indicado pelo orientador, desde que preencham pelos menos um dos requisitos para credenciamento como docente colaborador.
Conforme determina a Resolução nº. 33/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, será credenciamento como docente permanente ou colaborador, pela primeira vez, sendo avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, o docente que atender ao inciso I do art. 3º dessa resolução, e pelo menos um dos incisos II ou III os quais citamos:
Art. 3º
(.,.)
I - Apresentar um índice de Produção Docente (PD) maior ou igual a 280, sendo PD = 100*A1 + 85*A2 + 70*B1 + 55*B2 + 40*B3 + 25*B4 + 10*B5. O período considerado compreende 3 (três) anos retrocedendo de 31 de dezembro do ano anterior à realização do recredenciamento.
(...)
§ 3o Os incisos II e III não se aplicam aos docentes credenciados pela primeira vez há menos de 5 anos no Programa.

Por determinação do art. 32, § 2º do regimento interno, as indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do aluno (mestrado até início do 3º semestre e doutorado até o início do 5º semestre).

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