Solicitação de coorientação Nome do orientador: Nome do discente: Nome do coorientador: E-mail: Justificativa da Coorientação: Anexar Curriculum lattes: (tamanho máximo do arquivo 10 Mb) Declaro estar ciente do art. 32 da Resolução 31/CPG/2019 de 7 de junho de 2019, o qual estabelece que o coorientador poderá ser indicado pelo orientador, desde que preencham pelos menos um dos requisitos para credenciamento como docente colaborador. Conforme determina a Resolução nº. 33/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, será credenciamento como docente permanente ou colaborador, pela primeira vez, sendo avaliado pelo colegiado delegado em fluxo contínuo, o docente que atender ao inciso I do art. 3º dessa resolução, e pelo menos um dos incisos II ou III os quais citamos: Art. 3º (.,.) I - Apresentar um índice de Produção Docente (PD) maior ou igual a 280, sendo PD = 100*A1 + 85*A2 + 70*B1 + 55*B2 + 40*B3 + 25*B4 + 10*B5. O período considerado compreende 3 (três) anos retrocedendo de 31 de dezembro do ano anterior à realização do recredenciamento. (...) § 3o Os incisos II e III não se aplicam aos docentes credenciados pela primeira vez há menos de 5 anos no Programa. Por determinação do art. 32, § 2º do regimento interno, as indicações de coorientações só serão aceitas se encaminhadas até o início do semestre letivo correspondente à metade do período para o desenvolvimento do trabalho de conclusão do aluno (mestrado até início do 3º semestre e doutorado até o início do 5º semestre). Digite os caracteres acima: