Perguntas Frequentes – FAQ
Segue no link abaixo uma apresentação com informações gerais ao discentes ingressantes no programa: Informações aos discentes ingressantes
Todos os discentes do Programa, ingressantes ou regulares, devem fazer a matrícula no início de cada semestre letivo. A matrícula deve ser feita no site CAPG. O período de matrícula é divulgado através do calendário do semestre que está no site e nos murais do Programa. O procedimento de matrícula pode ser visualizado através do Tutorial procedimento de matrícula
Nesse caso, entre em contato com o seu programa de pós-graduação, informe o código da disciplina, e solicite ao secretário do programa que efetue sua matrícula.
Recomendamos que verifique junto a seu programa de pós-graduação se a disciplina poderá constar em seu histórico para a contagem de créditos, necessários à conclusão de seu curso.
Para quem deseja matricular-se em alguma disciplina isolada no PPGFSC/UFSC, solicitamos que consulte o período de matrícula disponível no calendário do semestre
Na sequência realize o seguinte procedimento:
- Preencher o formulário de matrícula em disciplinas isolada;
- Anexar histórico do curso de graduação;
- Coletar a assinatura dos professores da disciplina em que deseja se matricular até o último dia do período de matrícula. (No ato da coleta da(s) assinatura(s) do(s) professor(es) que ministrará(ram) a(s) disciplina(s) o solicitante deve apresentar cópia de seu histórico do curso de graduação);
- Enviar o formulário de matrícula em disciplina isolada, devidamente preenchido e assinado, juntamente com o seu histórico do curso de graduação, até o último dia do período de matrícula para o email da coordenadoria do PPGFSC/UFSC.
O discente que matriculou-se em alguma disciplina e não deseja mais cursá-la, deverá efetuar o procedimento de cancelamento de matrícula em disciplina. O cancelamento de matrícula em disciplina deve ser realizado no site CAPG. O período de cancelamento de matrícula em disciplina é divulgado através do calendário do semestre que está no site e nos murais do Programa.
O procedimento de cancelamento de matrícula em disciplina pode ser visualizado através do Tutorial procedimento de cancelamento de matrícula em disciplina.
De acordo com o Art. 42 do Regimento Interno, será permitido ao aluno, por meio de processo devidamente justificado, o trancamento da matrícula no Programa, observadas as regras estipuladas no Art. 46 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017: O aluno de Programa de Pós-Graduação poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por no máximo doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.
Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
No site do Programa no link “Formulários” há disponível um documento para formular seu pedido a ser encaminhado ao Colegiado Delegado.
De acordo com o Art. 46 do Regimento Interno, as etapas a serem cumpridas pelo aluno para a obtenção do título de mestre ou doutor em física compreendem:
I – admissão formal no Programa por um dos mecanismos previstos nos artigos 34 a 37 deste Regimento;
II – aprovação de um projeto de dissertação ou tese e da indicação do orientador;
III – integralização de créditos em disciplinas, obtendo índice de aproveitamento global igual ou superior a 7 (sete);
IV – comprovação de proficiência em língua inglesa;
V – aprovação, por duas vezes, na atividade “Seminários do PPGFSC”;
VI – elaboração e defesa de um trabalho de conclusão;
VII – para o doutorado, além das etapas já mencionadas, será necessário também obter a aprovação no exame de qualificação e ter autoria ou coautoria de publicação cientifica, durante o período do doutoramento, satisfazendo os critérios especificados na resolução normativa a que se refere o art. 27 deste Regimento.
A não observância das normas e prazos estabelecidos neste Regimento para cada uma das etapas listadas neste artigo poderá acarretar penalidades definidas pelo Colegiado Delegado, incluindo a não concessão de auxílios ao aluno e/ou a seu orientador, a suspensão ou cancelamento de bolsa e o desligamento do aluno no Programa.
De acordo com o Art. 53, além do preparo da dissertação, com valor de seis créditos, o aluno do mestrado necessita obter no mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, devendo:
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias;
II – obter no mínimo quatro créditos em disciplinas eletivas, não contados os associados ao Estágio de Docência;
III – realizar pelo menos uma vez o Estágio de Docência;
IV – matricular-se e ser aprovado na atividade “Seminários do PPGFSC” em pelo menos dois períodos letivos.
De acordo com o Art. 54, além do preparo da tese, com valor de doze créditos, o aluno do doutorado necessita obter um mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, devendo:
I – ter cursado as disciplinas obrigatórias;
II – obter, durante o doutorado, no mínimo oito créditos em disciplinas eletivas, não contados aqueles associados ao Estágio de Docência;
III – realizar, durante o doutorado, pelo menos uma vez o Estágio de Docência;
IV – matricular-se e ser aprovado na atividade “Seminários do PPGFSC” em pelo menos dois períodos letivos.
Créditos realizados no curso de mestrado poderão ser validados para o curso de doutorado, desde que aprovadas pelo Colegiado Delegado.
No site do Programa, no item “Controle de Eventos“, o discente possui a sua disposição uma tabela para acompanhar as etapas já cumpridas e as que ainda deve cumprir.
O PPGFSC tem a tradição de promover seminários às sextas-feiras, no período da manhã, na sala 212, Auditório do Departamento de Física.
Todos os alunos dos cursos de mestrado e doutorado deverão cursar esta disciplina, obrigatoriamente em 2 (dois) semestres e obter frequência mínima igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), sendo que a disciplina não possui créditos pois trata-se de pré-requisito para a conclusão do curso. Tipicamente, as palestras possuem caráter geral, mas os temas abordados são tópicos de pesquisa de interesse atual.
É possível repor faltas nesta disciplina em eventos que ocorram durante a semana (defesa de dissertação, defesa de tese, exame de qualificação e seminários).
Sim. A defesa de doutorado apenas pode se dar após a publicação ou aceite final de pelo menos um artigo em revista de circulação internacional arbitrada, sobre tema relacionado à tese e tendo o aluno como autor ou coautor.
Conforme o Art. 44 do Regimento Interno do Programa, até o 1º dia do 3º semestre de matrícula, o aluno do curso de mestrado e doutorado, deverá apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa, em nível equivalente ou superior ao exame de proficiência oferecido pelo Departamento de Línguas e Literatura Estrangeiras (DLLE/UFSC).
A aprovação no TOEFL com pontuação igual ou superior a 470 pontos também é aceita como comprovante da proficiência em língua inglesa.
O aluno do curso de doutorado deve ainda apresentar atestado de proficiência em outra língua estrangeira que poderá ser atestado por seu orientador.
Os alunos do curso de mestrado e doutorado deverão apresentar relatórios anuais sucintos descrevendo o andamento do projeto.
Estão dispensados de apresentar relatórios:
- Mestrandos ao final do segundo ano, desde que não seja necessária prorrogação de prazo para a conclusão do mestrado;
- Doutorandos ao final do segundo ano, desde que o exame de qualificação seja apresentado no prazo regimental de 2 (dois) anos;
- Doutorandos ao final do quarto ano, desde que não seja necessária prorrogação de prazo para a conclusão do doutorado.
Esse documento será encaminhado pela Coordenação, por correio eletrônico, até 45 dias de antecedência do fim do prazo de entrega. Basta preenchê-lo, assinar e entregar na Coordenadoria do Programa.
De acordo com o art. 57 do Regimento Interno do Programa, poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
Para solicitar a validação de créditos em disciplina o aluno deverá preencher e encaminhar a Coordenação do PPGFSC o formulário de validação de créditos em disciplina, contendo histórico escolar, assim como as ementas e os conteúdos programáticos das disciplinas.
Segundo o art. 55 do Regimento Interno do Programa, o aluno com projeto de dissertação ou tese já aprovado pelo Colegiado Delegado poderá obter créditos em estágios supervisionados por meio de solicitação do orientador, acompanhado do plano de estudos.
As atividades do estágio supervisionado serão coordenadas por um docente do Programa, não necessariamente o orientador do aluno.
O número de créditos em estágios supervisionados é limitado a 4, para alunos do mestrado, e a 12, para alunos do doutorado, não sendo permitida a obtenção de mais do que 4 créditos por semestre.
Segundo o art. 56 do Regimento Interno do Programa, o aluno do curso doutorado poderá obter até 8 créditos na disciplina trabalhos acadêmicos.
São considerados trabalhos acadêmicos publicações científicas durante o período do doutorado que apresentem o aluno como autor ou coautor e que satisfaçam os mesmos critérios de relevância estipulados na resolução normativa a que se refere o art. 26 do Regimento Interno do Programa.
A solicitação de créditos nessa disciplina deverá ser encaminhada pelo aluno e pelo orientador em formulário específico disponibilizado pela Coordenadoria, cabendo ao Colegiado Delegado a avaliação da solicitação.
Serão concedidos até 4 créditos para cada trabalho acadêmico.
O aluno do curso de mestrado terá até o 1° dia do 2° semestre de matrícula, contados a partir da data de ingresso no Programa, para definir um orientador e apresentar seu projeto de dissertação, mediante formulário específico disponível no site do Programa, devidamente assinado pelo discente e pelo orientador.
O aluno do curso de doutorado terá até o 1° dia do 2° semestre de matrícula, contados da data de ingresso no Programa, para definir seu orientador e apresentar seu projeto de tese, mediante formulário específico disponível no site do Programa devidamente assinado pelo discente e pelo orientador.
Atenção: Só poderá ser registrado como orientador o professor credenciado junto ao Programa como professor permanente.
De acordo com a resolução que rege os programas de pós-graduação da UFSC, é permitida a extensão excepcional do prazo máximo mediante aprovação do colegiado delegado. A prorrogação de pode se de até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador e encaminhado a secretaria no mínimo 90
(noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
O PPGFSC disponibiliza o formulário de prorrogação de prazo para conclusão de curso a fim de facilitar esse procedimento
Os docentes do Programa de Pós-Graduação em Física realizam pesquisas em 5 Áreas de Concentração, a saber:
– Astrofísica;
– Física Atômica e Molecular;
– Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística;
– Física Matemática e Teoria dos Campos;
– Física Nuclear e de Hádrons.
Mais detalhes sobre cada área de concentração, incluindo o nome dos professores que trabalham em cada uma delas, você pode encontrar em Áreas de Concentração.
De acordo com o art. 62, não poderá permanecer matriculado no PPGFSC, sendo automaticamente desligado, o aluno que:
I – deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – for reprovado em duas disciplinas;
III – for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Sim. Os discentes do PPGFSC podem obter auxílio financeiro para participação em eventos.
Contudo, só podem ter acesso a estes recursos os alunos que já possuem projeto de dissertação ou tese aprovado pelo Colegiado Delegado (CD) e que estão em dia com o cumprimento dos eventos obrigatórios.
Toda a participação em evento deve contemplar a apresentação de trabalho (ou pôster, ou resumo, ou apresentação). Para ter acesso ao auxílio o aluno deve preencher o formulário eletrônico no site do Auxílio à eventos. Lembramos que o formulário de auxílio deve ser preenchido até o 1º dia do segundo mês que antecede o evento (Ex: o aluno que deseja participar de um evento no dia 15 abril deve submeter seu pedido de auxílio até o dia 1º de fevereiro).
A UFSC e o PPGFSC disponibilizam aos discentes a seguinte infraestrutura:
Sala de estudantes: A maioria dos estudantes possui uma sala compartilhada com outros discentes. Consulte a Coordenação do Programa sobre a disponibilidade de vagas.
Sala de professores: Os professores também têm suas salas no departamento onde podem ser encontrados para prestar qualquer auxílio.
Biblioteca: Está à disposição dos alunos a Biblioteca Universitária Central (BU) e a Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – (BU/CFM). Basta ser aluno regularmente matriculado na UFSC para fazer empréstimos do acervo. Há também um amplo acervo online.
Identidade UFSC: Para ter acesso à conta de e-mail institucional, rede wireless, entre outros benefícios, o discente deve fazer seu cadastro no Identidade UFSC.
Fotocópias e Impressão: Há na Coordenadoria do PPGFSC uma impressora multifuncional que pode ser usada livremente pelos discentes do Programa. Impressões coloridas e de banners também podem ser disponibilizadas, consulte a Coordenadoria do Programa.
Serviços Gráficos: A Coordenadoria do PPGFSC disponibiliza aos discentes serviços de encadernação, impressão colorida, impressão de banner e/ou pôster, entre outros. Consulte a coordenação do programa para mais informações.
A realização das defesas, com o advento Resolução Normativa nº 01/PPGFSC/2020 – Norma para composição de banca examinadora, deve ser realizada em duas etapas
1ª etapa: Aprovação da banca
O orientador/orientando preencheram o formulário de autorização de banca, de acordo com cada tipo de defesa:
- Autorização composição da banca de mestrado
- Autorização composição da banca de exame de qualificação ao doutorado
- Autorização composição da banca de doutorado
Um membro do programa será nomeado para emissão de parecer, que será encaminhado ao orientador e ao discente.
2ª etapa: Marcação da defesa
Após recebido o parecer de aprovação da banca, discente/orientador preencherão o formulário de solicitação de defesa, de acordo com cada tipo de defesa:
A BU disponibiliza no site abaixo todas as orientações. http://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/
Segue tutorial de como criar a assinatura e assinar digitalmente um documento
https://e.ufsc.br/certificado-digital-p1-icpedu/emitir-certificiado-p1/
Segue tutorial de assinar digitalmente um documento
https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/
Segue no link abaixo um tutorial da ferramenta mConf, da Rede Nacional de Pesquisa, indicada para defesas de trabalho de conclusão de curso
Segue no link abaixo o check list para matrícula, prorrogação e encerramento do estágio pós-doutoral
Quaisquer questionamentos não contemplados nesta página procure a Coordenadoria do Programa.