Alunos estrangeiros – Informações importantes

1) Apostilamento de diplomas

É obrigatório que o diploma de graduação esteja devidamente apostilado (Convenção da Haia). Carimbos institucionais ou QR codes não substituem o apostilamento.

O(a) estudante deve chegar ao Brasil com o diploma apostilado, pois ele será exigido na entrega oficial de documentos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).


2) Tradução juramentada

A UFSC exige tradução juramentada para o português de todos os documentos que não estejam em português, incluindo diploma e certidão de nascimento.


3) Implementação de bolsa

A bolsa não é implementada imediatamente após a chegada ao Brasil. A concessão da bolsa só poderá ser feita após:
– Emissão do RNM pela Polícia Federal;
– Abertura de conta no Banco do Brasil;
– Assinatura dos documentos de concessão com antecedência para envio à agência de fomento.

A conta bancária só pode ser aberta após a emissão do RNM, o que pode gerar um intervalo (de semanas a alguns meses) entre a concessão e o início dos pagamentos. Existe ainda uma janela de implementação de bolsas de cada agência de fomento (a da CAPES em geral é na primeira quinzena do mês, mas pode variar). Passada essa janela, a implementação da bolsa só poderá ser feita no mês posterior.

O pagamento da primeira parcela da bolsa em geral é feita no mês seguinte ao da vigência. Por exemplo, uma bolsa CAPES implementada em março, com vigência a partir de março, será paga em abril. Bolsas FAPESC têm que ser implementadas antes do início da vigência da bolsa, seguindo as normas dos editais da agência de fomento.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar a documentação conforme as instruções enviadas pelo PPGFSC, com antecedência suficiente para que a implementação ocorra no prazo adequado.

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