Entenda como funciona o auxílio a eventos na UFSC (docentes).

Leia com atenção antes de enviar seu pedido de auxílio a eventos

1) Procedimento para pedido de auxílio:

– Encaminhar a solicitação e documentos (rol abaixo) via: https://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br


   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Resumo do trabalho
– Informações sobre o período e local de realização do evento (folder, cartaz ou printscreen da site)
– Comprovante de submissão ou carta de aceite do trabalho.

Lembre-se: o pedido de auxílio deve ser enviado para análise até o primeiro dia do mês que antecede o evento (Ex: se o evento acontecer no dia 15 de julho, a solicitação deverá ser enviada até o dia 1º de junho).


2) Quem recebe o pedido de auxílio a eventos?

Após enviado o pedido de auxílio, o Coordenador(a) do Programa receberá um e-mail informando que um docente efetuou um pedido de auxílio a eventos. O Coordenador(a) acessará o formulário eletrônico, analisará e preencherá o campo “contrapartida”. Neste campo o Coordenador(a) indicará o valor que será fornecido pela Coordenação do Programa.

Em seguida o Coordenador(a) encaminhará o pedido de auxílio a eventos ao comitê gestor do Programa de Apoio a Pós-Graduação (PROAP), o qual também o analisará e definirá um valor de auxílio como contrapartida da PROPG.  A decisão do comitê do PROAP quanto ao valor do auxílio é definida pelo documento Diretrizes para Distribuição dos Recursos PROAP/PROPG.

Após esta decisão o docente receberá um e-mail informando o valor do recurso destinado pelo comitê do PROAP.

Lembre-se: O comitê gestor do PROAP somente fornece auxílio para eventos científicos com apresentação de trabalho.


3) Como acontece o pagamento do auxílio se deferido?

Para docentes, o pagamento do auxílio acontece por meio de diárias e passagens, sendo obrigatório o cadastro da viagem no SCDP.  A documentação para implementação do auxílio – inclusive aquele concedido pela PROPG – deverá ser enviada à secretaria do Programa para inclusão no SCDP imediatamente após a confirmação da concessão do auxílio.

Clique aqui para ver o rol de documento necessário para cadastro da viagem no SCPD.

ATENÇÃO!!! Conforme ofício nº 173/2024/CFI/DPG/PROPG, para emissão de Diárias e Passagens, para pagamento em 2024, é necessário que o cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP)  seja realizado até o dia 10 de dezembro de 2024.


4) Como acontece a prestação de contas?

DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas da viagem deverá ser feita em até cinco dias úteis após o retorno da viagem.

a) Relatório de Viagem (servidor)
– Viagem Nacional
– Viagem Internacional

Relatório de Viagem (colaborador eventual)

b) Canhoto de embarque ou recibo de check in via internet
*Autodeclaração (em caso de perda dos canhotos das passagens)

c) Comprovante da viagem:
– Certificado de apresentação do trabalho no evento; ou
– Ata da defesa (em caso de membro de banca); ou
– Outro

Não é necessário comprovar despesas com hospedagem e alimentação;

Em caso de viagem com veículo próprio ou veículo oficial, não é necessário apresentar comprovante referente ao uso do veículo.


FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE PEDIDOS DE AUXÍLIO (DOCENTES)


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