Autorização de composição da banca de defesa de doutorado

Em conformidade com a Resolução Normativa nº 04/2022/PPGFSC de 9 de maio de 2022, solicitamos autorização para composição da banca de doutorado conforme os nomes que seguem:

Nome do discente:
Nome do orientador:
Título da tese:

Composição da banca:

Conforme a Resolução Normativa nº 04/2022/PPGFSC, as bancas examinadoras de doutorado serão constituídas por no mínimo 3 (três) membros titulares além do presidente da banca, sendo que pelo menos um deles deve ser externo à UFSC. Além disso, ao menos 2 (dois) dos membros titulares devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ser docente permanente de programa de pós-graduação stricto sensu com nota de avaliação CAPES igual ou superior a nota do PPGFSC; ou
  • Atender aos critérios de docente permanente do PPGFSC/UFSC; ou
  • Ser bolsista de produtividade do CNPq.

O(a) orientador(a) ou coorientador(a) deverá integrar a banca na condição de presidente(a), porém, sem direito a julgamento. A presidência da banca de defesa será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

Indicar abaixo o presidente da banca e pelo menos 5 (cinco) membros (excluindo-se o orientador/coorientador), sendo pelo menos 2 (dois) deles externos à UFSC (titular e suplente).

Nome do presidente da banca:
E-mail do presidente:

Nome do membro 1 - titular externo à UFSC:
Instituição:
E-mail:
Link curriculum lattes ou curriculum vitae:

Nome do membro 2 - titular interno ou externo:
Instituição:
E-mail:
Link curriculum lattes ou curriculum vitae:

Nome do membro 3 - titular interno ou externo:
Instituição:
E-mail:
Link curriculum lattes ou curriculum vitae:

Nome do membro 4 - suplente externo à UFSC:
Instituição:
E-mail:
Link curriculum lattes ou curriculum vitae:

Nome do membro 5 - suplente interno ou externo:
Instituição:
E-mail:
Link curriculum lattes ou curriculum vitae:

Nome do membro 6 (opcional):
Instituição:
E-mail:
Link curriculum lattes ou curriculum vitae:

Informações adicionais:

Estamos cientes de que, conforme o art. 3º da Resolução Normativa nº 04/2022/PPGFSC, esta é apenas uma indicação e a composição da banca examinadora será determinada pelo Coordenador do Programa.

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